Artigo 1º do Decreto nº 67.180 de 14 de Setembro de 1970
Declaro de utilidade pública o Colégio Izabela Hendrix, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Izabela Hendrix, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.