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Artigo 1º do Decreto nº 67.180 de 14 de Setembro de 1970

Declaro de utilidade pública o Colégio Izabela Hendrix, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Izabela Hendrix, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 67.180 /1970