Artigo 4º do Decreto nº 67.173 de 11 de Setembro de 1970
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a Usina Hidrelétrica de Passo Fundo, até a subestação de Farroupilha, no município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.