Artigo 2º do Decreto nº 67.173 de 11 de Setembro de 1970
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a Usina Hidrelétrica de Passo Fundo, até a subestação de Farroupilha, no município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão referida no artigo 1º.