Artigo 1º do Decreto nº 67.173 de 11 de Setembro de 1970
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a Usina Hidrelétrica de Passo Fundo, até a subestação de Farroupilha, no município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 100 (cem) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre a Usina Hidrelétrica de Passo Fundo e a subestação de Farroupilha, no município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul, cujos projetos e plantas de situação nºs 18.286 e 18.287, foram aprovados por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 702.549-70.