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Artigo 6º do Decreto nº 67.168 de 11 de Setembro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura cargos originários do extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional de Navegação Costeira.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 67.168 /1970