Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 67.168 de 11 de Setembro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura cargos originários do extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional de Navegação Costeira.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.