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Artigo 2º do Decreto nº 67.168 de 11 de Setembro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura cargos originários do extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional de Navegação Costeira.

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Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste ato.

Art. 2º do Decreto 67.168 /1970