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Artigo 2º do Decreto de 27 de Abril de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, crédito especial no valor de R$ 347.431,00, aberto por Decreto de 28 de novembro de 1997, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos saldos do referido crédito, apurados em 31 de dezembro de 1997.

Art. 2º do Decreto /1998