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Artigo 1º do Decreto de 27 de Abril de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, crédito especial no valor de R$ 347.431,00, aberto por Decreto de 28 de novembro de 1997, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 347.431,00 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.511, de 18 de novembro de 1997 , e aberto por Decreto de 28 de novembro de 1997, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1998