Artigo 2º do Decreto nº 67.157 de 11 de Setembro de 1970
Declara de utilidade pública à Confederação Nacional das Congregações Marianas do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.