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Artigo 3º do Decreto nº 6.715 de 29 de dezembro de 2008

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

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Art. 3º

A Seção I do Capítulo III do Decreto no 5.123, de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 29-A Caberá ao Departamento de Polícia Federal estabelecer os procedimentos relativos à concessão e renovação do Porte de Arma de Fogo." (NR)

Art. 3º do Decreto 6.715 /2008