Artigo 4º do Decreto nº 67.111 de de 26 de Agôsto de 1970
Redistribui com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, cargo originário do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.