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Artigo 3º do Decreto nº 67.111 de de 26 de Agôsto de 1970

Redistribui com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, cargo originário do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

A redistribuição de que trata êste ato não altera o regime, jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruía no órgão de origem.

Art. 3º do Decreto 67.111 de de 26 de Agôsto de 1970