Artigo 3º do Decreto nº 67.111 de de 26 de Agôsto de 1970
Redistribui com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, cargo originário do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A redistribuição de que trata êste ato não altera o regime, jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruía no órgão de origem.