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Artigo 1º do Decreto nº 67.111 de de 26 de Agôsto de 1970

Redistribui com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, cargo originário do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, o servidor: Guarda, GL-203-8-A Milton dos Santos Barros.

Art. 1º do Decreto 67.111 de de 26 de Agôsto de 1970