JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 67.110 de de 26 de Agôsto de 1970

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos ao Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, de que tratam os Decretos nºs 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 61.558, de 18 de outubro de 1967, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 67.110 de de 26 de Agôsto de 1970