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Artigo 6º do Decreto nº 67.110 de de 26 de Agôsto de 1970

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos ao Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, de que tratam os Decretos nºs 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 61.558, de 18 de outubro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

O Anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 27-8-70. Não remover!