JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 67.110 de de 26 de Agôsto de 1970

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos ao Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, de que tratam os Decretos nºs 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 61.558, de 18 de outubro de 1967, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério da Agricultura.

Art. 5º do Decreto 67.110 de de 26 de Agôsto de 1970