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Artigo 4º do Decreto nº 67.110 de de 26 de Agôsto de 1970

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos ao Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, de que tratam os Decretos nºs 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 61.558, de 18 de outubro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 4º

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, com observância do disposto no artigo 188 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952 .

Anexo

Texto

O Anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 27-8-70. Não remover!