Artigo 3º do Decreto nº 67.110 de de 26 de Agôsto de 1970
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos ao Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, de que tratam os Decretos nºs 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 61.558, de 18 de outubro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada, na forma constante da Seção C da relação nominal anexa, a reclassificação dos cargos pertencentes ao Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, efetuada, nos têrmos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 , pelo Decreto nº 61.558, de 18 de outubro de 1967, nas partes referentes à série de classes de Auxiliar de Enfermagem P-1701, e à classe singular de Atendente, P-1709, vigorando as vantagens consequentes a partir de 28 de fevereiro de 1967.