Artigo 2º do Decreto nº 67.110 de de 26 de Agôsto de 1970
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos ao Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, de que tratam os Decretos nºs 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 61.558, de 18 de outubro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É considerado reclassificado no cargo de Professor Adjunto, EC-502.22, a partir de 1º de janeiro de 1966, de acôrdo com o artigo 57, § 1º , da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965 , um cargo de Assistente de Ensino Superior, EC-503.20, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, em que foi enquadrado Albino Meira de Vasconcelos pelo Decreto nº 62.536, de 6 de março de 1968 .