JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 6.711 de 24 de dezembro de 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 6.711 /2008