Artigo 3º do Decreto nº 67.100 de 24 de Agosto de 1970
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 1.137.612,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.