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Artigo 3º do Decreto nº 67.100 de 24 de Agosto de 1970

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 1.137.612,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 67.100 /1970