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Artigo 2º do Decreto nº 67.100 de 24 de Agosto de 1970

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 1.137.612,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber: Cr$ 28.00.00 - Encargos Gerais 28.02.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto 18.00.1.013 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 1.137.612,00

Art. 2º do Decreto 67.100 /1970