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Artigo 1º do Decreto nº 67.100 de 24 de Agosto de 1970

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 1.137.612,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.137.612,00 (um milhão, cento e trinta e sete mil, seiscentos e doze cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00 a saber: Cr$ 20.00.00 - Ministério da Justiça 20.17.00 - Departamento de Polícia Federal 08.12.2.020 - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais(...) 1.137.612,00

Art. 1º do Decreto 67.100 /1970