Artigo 2º do Decreto nº 67.087 de 20 de Agosto de 1970
Declara de utilidade pública a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.