Artigo 2º do Decreto nº 67.073 de 18 de Agosto de 1970
Declara de utilidade pública o Centro Juvenil São Carlos, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.