Artigo 1º do Decreto nº 67.073 de 18 de Agosto de 1970
Declara de utilidade pública o Centro Juvenil São Carlos, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Juvenil São Carlos, com sede no Estado da Guanabara.