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Artigo 6º do Decreto nº 6.706 de 22 de dezembro de 2008

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

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Art. 6º

A inadimplência da pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade, não impede a concessão do indulto ou da comutação.

Art. 6º do Decreto 6.706 /2008