Artigo 11 do Decreto nº 6.706 de 22 de dezembro de 2008
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.