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Artigo 10º do Decreto nº 6.706 de 22 de dezembro de 2008

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

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Art. 10

Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até um ano a contar da data de sua publicação, ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

§ 1º

A partir de janeiro de 2009, o Departamento Penitenciário Nacional manterá publicado, no seu portal da rede mundial de computadores, quadro estatístico, discriminado por unidade federativa, com as informações relativas à quantidade de indultos e comutação concedidos.

§ 2º

O cumprimento do disposto no caput será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional, e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.

Art. 10 do Decreto 6.706 /2008