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Artigo 7º do Decreto nº 6.705 de 19 de dezembro de 2008

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e dá outras providências.

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Art. 7º

A participação dos membros do Conselho Nacional de Turismo é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 7º do Decreto 6.705 /2008