Artigo 7º do Decreto nº 6.705 de 19 de dezembro de 2008
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação dos membros do Conselho Nacional de Turismo é considerada serviço público relevante e não será remunerada.