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Artigo 6º do Decreto nº 6.705 de 19 de dezembro de 2008

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e dá outras providências.

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Art. 6º

O regimento interno do Conselho disporá sobre o seu funcionamento, forma de atuação e detalhamento de atribuições, devendo ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado por portaria do Ministro de Estado do Turismo.

Art. 6º do Decreto 6.705 /2008