Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 6.705 de 19 de dezembro de 2008

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O regimento interno do Conselho disporá sobre o seu funcionamento, forma de atuação e detalhamento de atribuições, devendo ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado por portaria do Ministro de Estado do Turismo.