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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.705 de 19 de dezembro de 2008

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério do Turismo dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.

§ 1º

Caberá à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho.

§ 1º

Cabe ao Ministro de Estado do Turismo definir a unidade de sua estrutura regimental responsável pela Secretaria-Executiva do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 8.627, de 2015)

§ 2º

Os entes representados no Conselho deverão arcar com as eventuais despesas de passagens e diárias de seus representantes ou suplentes.

Art. 3º, §2º do Decreto 6.705 /2008