Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.705 de 19 de dezembro de 2008
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Nacional de Turismo será composto por um representante e respectivo suplente de cada ente a seguir indicado:
I
Ministério do Turismo;
II
Ministério da Defesa;
III
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V
Ministério da Fazenda;
VI
Ministério da Integração Nacional;
VII
Ministério da Cultura;
VIII
Ministério da Justiça;
IX
Ministério do Meio Ambiente;
X
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI
Ministério das Relações Exteriores;
XII
Ministério dos Transportes;
XIII
Ministério do Trabalho e Emprego;
XIV
Casa Civil da Presidência da República;
XV
Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;
XVI
Agência Nacional de Aviação Civil;
XVII
Banco da Amazônia S.A.;
XVIII
Banco do Brasil S.A.;
XIX
Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
XX
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
XXI
Caixa Econômica Federal;
XXII
Instituto Brasileiro de Turismo;
XXIII
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária;
XXIV
Superintendência da Zona Franca de Manaus;
XXV
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; e
XXVI
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.
§ 1º
Integram, ainda, a composição do Conselho Nacional de Turismo:
I
três representantes, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros de notório saber na área de Turismo;
II
representantes de entidades da sociedade civil, de caráter nacional, indicados pelo Conselho e designados pelo Ministro de Estado do Turismo, por portaria ministerial, a partir de processo de avaliação baseado em critérios objetivos previamente definidos no regimento interno.
§ 2º
A Presidência do Conselho caberá ao Ministério do Turismo que será representado pelo Ministro de Estado de Turismo.
§ 3º
O Presidente do Conselho poderá convidar outros representantes de instituições públicas e entidades da iniciativa privada a participarem das reuniões do colegiado.