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Artigo 9º do Decreto nº 67.049 de 13 de Agosto de 1970

Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências.

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Art. 9º

O Instituto Nacional de Endemias Rurais, do antigo Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde, integra a Fundação Instituto Oswaldo Cruz com a denominação de Instituto de Endemias Rurais.

Art. 9º do Decreto 67.049 /1970