Artigo 9º do Decreto nº 67.049 de 13 de Agosto de 1970
Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Instituto Nacional de Endemias Rurais, do antigo Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde, integra a Fundação Instituto Oswaldo Cruz com a denominação de Instituto de Endemias Rurais.