Artigo 6º do Decreto nº 67.049 de 13 de Agosto de 1970
Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica a Fundação Instituto Oswaldo Cruz autorizada a comercializar os produtos do Instituto de Produção de Medicamentos, criando, para isso, os setores específicos que forem considerados necessários.