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Artigo 6º do Decreto nº 67.049 de 13 de Agosto de 1970

Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica a Fundação Instituto Oswaldo Cruz autorizada a comercializar os produtos do Instituto de Produção de Medicamentos, criando, para isso, os setores específicos que forem considerados necessários.

Art. 6º do Decreto 67.049 /1970