Artigo 5º do Decreto nº 67.049 de 13 de Agosto de 1970
Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros da Junta do Controle da Entidade perceberão gratificação correspondente ao maior salário-mínimo do País, por sessão a que comparecerem, limitada a remuneração ao máximo de doze sessões anuais.