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Artigo 5º do Decreto nº 67.049 de 13 de Agosto de 1970

Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências.

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Art. 5º

Os membros da Junta do Controle da Entidade perceberão gratificação correspondente ao maior salário-mínimo do País, por sessão a que comparecerem, limitada a remuneração ao máximo de doze sessões anuais.

Art. 5º do Decreto 67.049 /1970