Artigo 4º do Decreto nº 67.049 de 13 de Agosto de 1970
Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os vencimentos do Diretor do Instituto Oswaldo Cruz e o valor da representação do Presidente da Fundação Instituto Oswaldo Cruz são fixados pelo Ministro de Estado da Saúde. (Revogado pelo Decreto nº 74.891, de 1974)