Artigo 10º do Decreto nº 67.049 de 13 de Agosto de 1970
Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Orçamento de Fundação é aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde, que, ademais, encaminhará ao tribunal de Contas as prestações de contas da Entidade.