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Artigo 10º do Decreto nº 67.049 de 13 de Agosto de 1970

Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências.

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Art. 10

O Orçamento de Fundação é aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde, que, ademais, encaminhará ao tribunal de Contas as prestações de contas da Entidade.

Art. 10 do Decreto 67.049 /1970