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Artigo 1º do Decreto nº 67.049 de 13 de Agosto de 1970

Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 1º do Decreto 67.049 /1970