Artigo 1º do Decreto nº 67.049 de 13 de Agosto de 1970
Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Saúde.