Artigo 1º do Decreto nº 67.034 de 11 de Agosto de 1970
Declara de utilidade pública a Sociedade Bemaventurada Imelda, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade Bemaventurada Imelda, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.