Artigo 6º do Decreto nº 67.028 de 10 de Agôsto de 1970
Dá nova redução ao artigo 4º e ao parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e altera o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura constante dos anexos ao mesmo Decreto citado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.