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Artigo 6º do Decreto nº 67.028 de 10 de Agôsto de 1970

Dá nova redução ao artigo 4º e ao parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e altera o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura constante dos anexos ao mesmo Decreto citado.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 67.028 de 10 de Agôsto de 1970