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Artigo 5º do Decreto nº 67.028 de 10 de Agôsto de 1970

Dá nova redução ao artigo 4º e ao parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e altera o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura constante dos anexos ao mesmo Decreto citado.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Orçamento do Ministério da Agricultura.

Anexo

Texto

O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 19-8-70. Não remover!