Artigo 5º do Decreto nº 67.028 de 10 de Agôsto de 1970
Dá nova redução ao artigo 4º e ao parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e altera o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura constante dos anexos ao mesmo Decreto citado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Orçamento do Ministério da Agricultura.