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Artigo 3º do Decreto nº 67.028 de 10 de Agôsto de 1970

Dá nova redução ao artigo 4º e ao parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e altera o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura constante dos anexos ao mesmo Decreto citado.

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Art. 3º

As retificações de enquadramento ora aprovadas vigoram a partir de 15 de junho de 1962, salvo nos casos previstos no parágrafo único dêste artigo.

Parágrafo único

Os servidores menores de 18 (dezoito) anos em 15 de junho de 1962 são considerados enquadrados, nas situações funcionais em que figuram nos anexos referidos no artigo 2º , a contar das datas em que adquiriram a condição de eleitor ou da satisfação daquele requisito e do cumprimento das obrigações militares, respectivamente, nos casos de pessoas do sexo feminino ou do sexo masculino.

Art. 3º do Decreto 67.028 de 10 de Agôsto de 1970