Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 67.028 de 10 de Agôsto de 1970

Dá nova redução ao artigo 4º e ao parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e altera o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura constante dos anexos ao mesmo Decreto citado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica retificado, de acôrdo com os anexos, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , de que trata o Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 .

Anexo

Texto

O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 19-8-70. Não remover!