Artigo 2º do Decreto nº 67.028 de 10 de Agôsto de 1970
Dá nova redução ao artigo 4º e ao parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e altera o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura constante dos anexos ao mesmo Decreto citado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica retificado, de acôrdo com os anexos, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , de que trata o Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 .