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Artigo 4º do Decreto nº 67.027 de de 7 de Agôsto de 1970

Anula os efeitos do Decreto nº 63.047, de 29 de julho de 1968, que alterou enquadramento aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 67.027 de de 7 de Agôsto de 1970