Artigo 3º do Decreto nº 67.027 de de 7 de Agôsto de 1970
Anula os efeitos do Decreto nº 63.047, de 29 de julho de 1968, que alterou enquadramento aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas pela dotação própria do Orçamento do Ministério da Agricultura.