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Artigo 3º do Decreto nº 67.027 de de 7 de Agôsto de 1970

Anula os efeitos do Decreto nº 63.047, de 29 de julho de 1968, que alterou enquadramento aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas pela dotação própria do Orçamento do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 67.027 de de 7 de Agôsto de 1970