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Artigo 7º do Decreto nº 6.702 de 18 de dezembro de 2008

Regulamenta o art. 3º da Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, e institui normas e procedimentos aplicáveis às licitações internacionais promovidas por pessoas jurídicas de direito privado do setor privado.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 5º do art. 3º, da Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008 .

Art. 7º do Decreto 6.702 /2008