Artigo 2º do Decreto nº 6.701 de 18 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a depreciação acelerada de que tratam os arts. 11 e 12 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.