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Artigo 2º do Decreto nº 6.701 de 18 de dezembro de 2008

Dispõe sobre a depreciação acelerada de que tratam os arts. 11 e 12 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.701 /2008