Artigo 2º do Decreto nº 6.700 de 17 de dezembro de 2008
Promulga o do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Salvador, em 29 de outubro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.