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Artigo 1º do Decreto nº 670 de 21 de Outubro de 1992

Promulga o Acordo sobre a criação de uma Comissão Mista de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, de 27.11 .90.

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Art. 1º

O acordo sobre a criação de uma Comissão Mista de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 670 /1992